Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 17105 de 05 de Abril de 2012
Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Curitiba e de Promotor de Justiça perante Varas Cíveis, que especifica, em cargos de Promotor de Justiça com atuação perante Promotorias de Justiça Especializadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São atribuições dos cargos resultantes da transformação prevista nesta Lei aquelas indicadas na Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999.