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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional133 de 22/08/2024

    Art. 6º - É garantido aos partidos políticos e seus institutos ou fundações o uso de recursos do fundo partidário para o parcelamento de sanções e penalidades de multas eleitorais, de outras sanções e de débitos de natureza não eleitoral e para devolução de recursos ao erário e devolução de recursos públicos ou privados a eles imputados pela Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os recursos de fontes vedadas.

  • Emenda Constitucional134 de 24/09/2024

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional23 de 02/09/1999

    Art. 1º, I - (...) b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (NR) c) os habeas corpus , quando o coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea "a", ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (...)" (NR)...

  • Emenda Constitucional61 de 11/11/2009

    Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Emenda Constitucional87 de 16/04/2015

    Art. 2º - O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 99: "Art. 99 . Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção: I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem; II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de des...

  • Emenda Constitucional80 de 04/06/2014

    Art. 1º - O Capítulo IV - Das Funções Essenciais à JUSTIÇA, do Título IV - Da Organização dos Poderes, passa a vigorar com as seguintes alterações: " TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (...) CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (...) Seção III Da Advocacia (...) Seção IV Da Defensoria Pública Art. 134 A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e c...

  • Emenda Constitucional114 de 16/12/2021

    Art. 8º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor:...

  • Emenda Constitucional125 de 14/07/2022

    Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....