Lei Delegada1 de 25/09/1962O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DO ESTADOS UNIDOS DO BRASIL , na forma do artigo 36 da Lei Complementar ao Ato Adicional, de 17 de julho de 1962, Faço saber que, no uso da Delegação constante do Decreto Legislativo nº 8, de 27 de agôsto de 1962, decreto a seguinte lei:...