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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei Complementar20 de 01/07/1974

    Art. 4º, §2º - O Governador tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

  • Lei Complementar73 de 10/02/1993

    Lei de Organização da Advocacia-geral da União

    Art. 9º, §3º - Às Procuradorias da União organizadas em cada Estado e no Distrito Federal, incumbe representá-la junto à primeira instância da Justiça Federal, comum e especializada.

    • Lei Complementar27 de 03/11/1975

      Art. 1º - O art. 2º, caput, e seu § 1º da Lei Complementar nº 14, de 8 de junho de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Haverá em cada Região Metropolitana um Conselho Deliberativo, presidido pelo Governador do Estado, e um Conselho Consultivo, criados por lei estadual. § 1º - O Conselho Deliberativo contará em sua composição, além do Presidente, com 5 (cinco) membros de reconhecida capacidade técnica ou administrativa, um dos quais será o Secretário-Geral do Conselho, todos nomeados pelo Governador do Estado, sendo um deles dentre os nomes que figurem em lista tríplice organizada pelo Prefeito da Capital e outro mediant...

    • Lei Complementar5 de 05/04/1970

      Art. 3º, Parágrafo Único, II - os Tribunais Regionais Eleitorais, se se tratar de candidatos a Senador, Deputado federal, Governador e Vice-Governador de Estado e Deputado estadual;...

    • Lei Complementar54 de 22/12/1986

      Art. 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei Complementar1 de 09/11/1967

      Art. 2º, §2º - Os requisitos dos incisos I e III serão apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o de nº II pelo Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado e o de número IV, pelo órgão fazendário estadual.

    • Lei Complementar43 de 31/03/1982

      Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    • Lei Complementar137 de 26/08/2010

      Art. 23 - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.