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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Emenda Constitucional31 de 14/12/2000

    Art. 2º - esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....

  • Lei Complementar89 de 18/02/1997

    Art. 5-a - Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública estabelecerá: (Incluído pela Lei nº 14.369, de 2022)...

  • Lei Complementar75 de 20/05/1993

    Lei de Organização do Ministério Público Federal

    Art. 46, Parágrafo Único, I - a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o respectivo pedido de medida cautelar;...

    • Lei Complementar35 de 14/03/1979

      Lei Orgânica da Magistratura Nacional

      Art. 100, §3º - Nos Estados em que houver Tribunal de Alçada, constitui este, para efeito de acesso ao Tribunal de Justiça, a mais alta entrância da Magistratura estadual.

      • Lei Complementar40 de 14/12/1981

        Art. 54 - Os membros do Ministério Público junto à Justiça estadual militar integram o quadro único do Ministério Público estadual.

      • Lei Complementar37 de 13/11/1979

        Art. 1º - Os dispositivos da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979 abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 - (...) I - (...) e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados; II - após dois anos de exercício: a) os Juízes Federais; b) os Juízes Auditores e Juízes Auditores substitutos da Justiça Militar da União; c) os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento e os Juízes do Trabalho substitutos; d) os Juízes de Direito e os Juízes substitutos da Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territóri...

      • Lei Complementar79 de 07/01/1994

        Art. 3-a, §3º, VI - existência de conselhos estadual ou distrital penitenciários, de segurança pública, ou congênere, para apoio ao controle e à fiscalização da aplicação dos recursos do fundo de que trata o inciso I deste parágrafo, no caso dos Estados e do Distrito Federal. (Incluído pela Lei nº 13.500, de 2017)...

      • Lei Complementar41 de 22/12/1981

        Art. 16 - Os órgãos e serviços públicos integrantes da Administração do Território Federal de Rondônia bem como as entidades vinculadas, ficam transferidos, na data desta Lei, ao Estado de Rondônia, e continuarão a ser regidos pela mesma legislação, enquanto não for ela modificada pela legislação estadual.