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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei4.509 de 30/11/1964

    Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei1.944 de 14/08/1953

    Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor sessenta dias após a data da sua publicação.

  • Lei7.226 de 15/10/1984

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

  • Lei7.983 de 27/12/1989

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei14.172 de 10/06/2021

    Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a assistência da União aos Estados e ao Distrito Federal para a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos estabelecimentos de ensino, aos alunos e aos professores da educação básica pública, nos termos do inciso III do caput do art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). (Redação dada pela Lei nº 14.640, de 2023)...

  • Lei14.120 de 01/03/2021

    Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei7.813 de 05/09/1989

    Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.807 de 07/01/1953

    Art. 3º, §5º, c - quando houver limite no total das mercadorias a importar ou exportar seja dado conhecimento aos interessados por edital publicado, durante 15 (quinze) dias, no mínimo, no Diário Oficial da União e, dentro dêsse período, por três vêzes, ao menos, no órgão oficial de cada Estado, fixando prazo não menor de 30 (trinta) dias para solicitação da licença; o total das mercadorias deverá ser rateado, segundo critério geral fixado previamente entre os que tenham solicitado a licença.