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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei11.508 de 20/07/2007

    Art. 27 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei14.216 de 07/10/2021

      Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei12.016 de 07/08/2009

      Mandado de segurança individual e coletivo

      Art. 14, §4º - O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

      • proteção direitos
      • segurança jurídica
      • ação constitucional
    • Lei3.971 de 13/10/1961

      Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei8.571 de 29/12/1992

      Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei8.016 de 08/04/1990

      Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei4.388 de 28/08/1964

      Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei3.257 de 02/09/1957

      Art. 1º, §3º - Os Estados, Territórios e Municípios deverão aplicar os recursos fixados neste artigo, preferentemente, na produção da energia elétrica e na pavimentação de rodovias.