“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei1.569 de 08/03/1952
Art. 1º, III - À Arquidiocese da cidade de Mariana, Estado de Minas Gerais, para a fundação de uma escola rural doméstica:...
- DecretoDecreto de 06 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento, no curso de Pedagogia, das habilitações em Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1ºe 2º Graus, Educação Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do 1º Grau, a serem ministradas pela Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Guarapuava, em Guarapuava/PR, bem como as habilitações Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau e Educação Especial, a serem ministradas pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras de Irati, em Irati/PR, unidades integrantes da Autarquia Universidade Estadual do Centro-Oeste, com sede na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná.
- Lei537 de 14/12/1948
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos Anexos números 2 a 25, com a satisfação dos encargos da União, o custeio e a manutenção dos serviços públicos, obedecida a seguinte distribuição: Anexo nº 2 - Congresso Nacional (...) 94.828.690,00 Anexo nº 3 - Tribunal de Contas (...) 6.881.380,00 Anexo nº 4 - Presidência da República (...) 1.305.338.430,00 Anexo nº 5 - Departamento Administrativo do Serviço Público (...) 25.060.880,00 Anexo nº 6 - Estado Maior Geral (...) 1.987.200,00 Anexo nº 7 - Comissão de Reparações de Guerra (...) 491.780,00 Anexo nº 8 - Conselho Federal de Comércio Exterior (...) 3.657.750,00 Anexo nº 9 - Co...
- DecretoDecreto de 16 de Maio de 1996
Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.
- Decreto91.808 de 18/10/1985
Art. 2º, a - a Justiça Eleitoral, nos termos da lei nº 6.999, de 07 de junho de 1982;...
- Decreto11.422 de 28/02/2023
Art. 4º, X - da Justiça e Segurança Pública; XI- da Saúde;...
- Lei12.651 de 25/05/2012
Código Florestal
Art. 12, §5º - Nos casos da alínea a do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas. (Vide ADC Nº 42) (Vide ADIN Nº 4.901)...