Lei6.855 de 18/11/1980Art. 8º, Parágrafo Único - A Fundação Habitacional do Exército - FHE poderá firmar contratos com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações criadas por lei na área federal, estadual e municipal, para utilização do sistema de que trata este artigo e para prestação de serviços que com ele se relacione a qualquer título, de conformidade com o que for estabelecido no seu Estatuto.