Decreto nº 10.677 de 16 de Abril de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 163, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de concessão, os seguintes empreendimentos turísticos:

I

Aldeia dos Sentenciados, localizada no Estado de Pernambuco;

II

Antiga Estação Ferroviária de Diamantina, localizada no Estado de Minas Gerais; e

III

Palacete Carvalho Mota, localizado no Estado do Ceará.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2021