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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto70.680 de 07/06/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: - Instituto Cearense da Criança - ICEC, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo - MJ 16.595-70); - Instituição Beneficente "Augusto de Oliveira Camargo", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ - 19.759-70); - Escola Doméstica Cecília Monteiro de Barros - Asilo de Órfãs, com sede em Barra Mansa, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ - 24.156 de 1970); - Patronato Cleide Alcântara, com sede em São...

  • Decreto4.839 de 12/09/2003

    Art. 2º - Até que seja concluído o processo de liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA e da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, poderá ser autorizada, pelo Ministro de Estado dos Transportes, a cessão temporária de empregados das entidades liquidandas, com ônus integral para o cessionário, para órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, ouvido previamente os respectivos Liquidantes.

  • Lei9.782 de 26/01/1999

    Lei de ANVS

    Art. 45 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei13.166 de 01/10/2015

      Art. 3º - Do montante dos recursos que cabe a cada Estado a União entregará diretamente ao próprio Estado 75% (setenta e cinco por cento) e aos seus Municípios, 25% (vinte e cinco por cento).

    • Lei13.885 de 17/10/2019

      Art. 1º, §4º, II - a União entregará, diretamente, da parcela devida a cada Estado, 75% (setenta e cinco por cento) ao próprio Estado e 25% (vinte e cinco por cento) aos seus Municípios; (Incluído pela Lei Complementar nº 176, de 2020)...

    • Lei2.871 de 17/09/1956

      Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei7.708 de 21/12/1988

      Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Decreto12.301 de 09/12/2024

      Art. 3º - A CGPAR será composta pelos Ministros de Estado:...