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Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei11.355 de 19/10/2006

    Art. 159 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto11.923 de 15/02/2024

    Art. 4º, §1º - Ato conjunto do Ministro de Estado das Relações Exteriores, do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação disporá sobre a operacionalização geral do PEC-PG.

  • Lei8.931 de 22/09/1994

    Art. 8º, I - governo estadual (30);...

  • DecretoDecreto de 20 de Abril de 1993

    Art. 3º, I - Ministro de Estado do Trabalho;...

  • Decreto2.531 de 27/03/1998

    Art. 1º, III, f - Subchefe do Estado-Maior do Exército;...

  • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

    Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.

  • Lei125 de 24/10/1935

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os bens pertencentes aos Estados ao tempo da criação dos Territórios serão restituídos àqueles sem qualquer ônus.

  • Lei2.378 de 24/12/1954

    Art. 5º - Desde que o beneficiado por esta lei já tenha casa própria, mediante crédito hipotecário e se assim o desejar, o Estado resgatará de uma só vez o restante da dívida até o limite previsto nos arts. 4º e 6º da presente lei.