Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Decreto6.592 de 02/10/2008

    Art. 13, II, h - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.183, de 2022)...

  • Decreto91.217 de 30/04/1985

    Art. 1º, I - que a unidade consumidora esteja situada em Município dos Estados da Região Nordeste atingido pelas recentes inundações ocorridas, e declarado em Situação de Emergência ou em Estado de Calamidade Pública;...

  • Lei26 de 30/12/1891

    Art. 7º - O Presidente da Republica é autorizado a despender pela Repartição do Ministerio dos Negocios da Guerra, com os serviços designados nas seguintes rubricas, a quantia de(...) 29.116:027$961 A saber: 1. Secretaria de Estado e repartições annexas - Reduzida a 3:000$ cada uma, as verbas para o fornecimento de objectos de expediente á Secretaria da Guerra e á Repartição de Ajudante General; a 200$ a destinada a assignaturas do Diario Official, almanaks e annuarios para a Secretaria da Guerra, e eliminada a de 6:000$ para aluguel de carro do Ministro(...) 208:253$200 2. Conselho Supremo Militar de Justiça e auditores(...) 115:884$4...

  • Lei4.316 de 23/12/1963

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto2.347 de 10/10/1997

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPúBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O REINO UNIDO DA GRã-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Desejosos de estabelecer mecanismos recíprocos em matéria de extradição, Acordam o seguinte: ARTIGO I Obrigação de Extraditar 1. Cada Estado Contratante compromete-se a extraditar para o outro, nas circunstâncias e nas condições previstas no presente Tratado e em conformidade com as formalidades legais em vigor no seu próprio território; qualquer pessoa que nele se encontre e que e...

  • DecretoDecreto de 13 de Março de 2000

    Art. 1º, III, f - Subchefe do Estado-Maior do Exército;...

  • Decreto6.090 de 24/04/2007

    Art. 1º, VII - Ministro de Estado da Saúde;...

  • Lei13.103 de 02/03/2015

    Art. 3º - Aos motoristas profissionais dependentes de substâncias psicoativas é assegurado o pleno atendimento pelas unidades de saúde municipal, estadual e federal, no âmbito do Sistema Único de Saúde, podendo ser realizados convênios com entidades privadas para o cumprimento da obrigação.