Art. 2º - Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.
Art. 3º, §1º - Os representantes de que trata este artigo, e respectivos suplentes, serão designados em portaria conjunta do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 1º - Fica aprovado o "Regulamento para a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, assinada pelo Ministro de Estado-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, que com este baixa.
Art. 2º - Os atos e medidas necessários à transferência serão promovidos pelo Ministro de Estado da Educação e pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos da Administração, no exercício das respectivas competências.