Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei9.025 de 10/04/1995

    Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei2.357 de 02/12/1954

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei6.321 de 14/04/1976

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei13.188 de 11/11/2015

      Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Lei11.739 de 16/07/2008

        Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

      • Lei12.717 de 26/09/2012

        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      • Decreto63.976 de 10/01/1969

        Art. 1º - Para prestação do Serviço Militar Inicial no Exército em 1969, são designados: 1) tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR), os municípios de Nazaré e Ipiau, no Estado da Bahia; Baturité e Aracati no Estado do Ceará; 2) tributários, simultâneamente, de Organizações Militares da Ativa e de Órgãos de Formação de Reserva os Municípios de Parnaíba (Ex-Aer), no Estado do Piauí; Iguatu (Ex-Aer), Estado do Ceará.

      • Lei11.897 de 30/12/2008

        Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.