JurisHand AI Logo

Decreto nº 63.976 de 10 de Janeiro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Complementa o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Fôrças Armadas em 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 83, Inciso II da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no parágrafo único do Artigo 26 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de janeiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Para prestação do Serviço Militar Inicial no Exército em 1969, são designados: 1) tributários de Órgãos de Formação de Reserva (OFR), os municípios de Nazaré e Ipiau, no Estado da Bahia; Baturité e Aracati no Estado do Ceará; 2) tributários, simultâneamente, de Organizações Militares da Ativa e de Órgãos de Formação de Reserva os Municípios de Parnaíba (Ex-Aer), no Estado do Piauí; Iguatu (Ex-Aer), Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.1969