“Justiça estadual” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 16 de Julho de 1999
Art. unico - Pelos relevantes serviços prestados à Nação, como Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, Senador da República, Deputado Federal, Governador, Deputado Estadual e Vereador, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir de 17 de julho de 1999, em sinal de pesar pelo falecimento do Doutor ANDRÉ FRANCO MONTORO.
- Lei2.934 de 31/10/1956
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto7.113 de 19/02/2010
Art. 2º, I - Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;...
- Lei9.424 de 24/12/1996
Art. 15, §1º, II - Quota Estadual e Municipal, correspondente a 2/3 (dois terços) do montante de recursos, que será creditada mensal e automaticamente em favor das Secretarias de Educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para financiamento de programas, projetos e ações do ensino fundamental. (Redação dada pela Lei nº 10.832, de 29.12.2003)...
- Lei2 de 08/08/1891
Art. 4º - Revogam se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. Capital Federal, 8 de agosto de 1891, 3º da Republica. MANOEL DEODORO DA FONSECA. T. de Alencar Araripe.
- Lei9 de 12/09/1891
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios do Interior assim o faça executar. Capital Federal, 12 de setembro de 1891, 3º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca T. de Alencar Araripe.
- Lei2.171 de 18/01/1954
Art. 1º, §1º - Se casado com estrangeira o candidato, sua inscrição, no Concurso de Provas ou no Exame Vestibular do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, dependerá de autorização especial do Ministro de Estado das Relações Exteriores. (Incluído pela Lei nº 3.585, de 1959)...
- Lei4.555 de 14/12/1964
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.