“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Emenda Constitucional85 de 26/02/2015
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional119 de 27/04/2022
Art. 3º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional132 de 20/12/2023
Art. 2º, §6º, II - no caso do § 5º, proporcionais para as alíquotas de referência federal, estadual e municipal.
- Emenda Constitucional57 de 18/12/2008
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação....
- Emenda Constitucional14 de 12/09/1996
Art. 3º - É dada nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 211 da Constituição Federal e nele são inseridos mais dois parágrafos: "Art. 211(...) § 1º A união organizará o sistema federal de ensino e o dos Territorios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º Os Estados e o Distrito Feder...
- Emenda Constitucional98 de 06/12/2017
Art. 1º - O art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 31 A pessoa que revestiu a condição de servidor público federal da administração direta, autárquica ou fundacional, de servidor municipal ou de integrante da carreira de policial, civil ou militar, dos ex-Territórios Federais do Amapá e de Roraima e que, comprovadamente, encontrava-se no exercício de suas funções, prestando serviço à administração pública dos ex-Territórios ou de prefeituras neles localizadas, na data em que foram transformados em Estado, ou a condição de servidor ou de policial, civil ou militar, admitido pe...
- Emenda Constitucional37 de 12/06/2002
Art. 3º, §3º - O disposto no inciso II deste artigo aplica-se somente a operações e contratos efetuados por intermédio de instituições financeiras, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de mercadorias. Art. 86 Serão pagos conforme disposto no art. 100 da Constituição Federal, não se lhes aplicando a regra de parcelamento estabelecida no caput do art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os débitos da Fazenda Federal, Estadual, Distrital ou Municipal oriundos de sentenças transitadas em julgado, que preencham, cumulativamente, ...
- Emenda Constitucional69 de 29/03/2012
Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial....