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Emenda Constitucional nº 57 de 18 de dezembro de 2008

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 18 de dezembro de 2008.


Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96: " Art. 96 Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado Arlindo Chinaglia Presidente Senador GARIBALDI ALVES FILHO Presidente Deputado Narcio Rodrigues 1º Vice-Presidente Senador TIÃO VIANA 1º Vice-Presidente Deputado Inocêncio Oliveira 2º Vice-Presidente Senador Alvaro Dias 2º Vice-Presidente Deputado Osmar Serraglio 1º Secretário Senador Gerson Camata 2º Secretário Deputado Ciro Nogueira 2º Secretário Senador César Borges 3º Secretário Deputado Waldemir Moka 3º Secretário Senador Magno Malta 4º Secretário Deputado JOSÉ CARLOS MACHADO 4º Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.12.2008 - Edição extra