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Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 57 de 18 de dezembro de 2008

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

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Art. 1º

O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96: " Art. 96 Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."

Art. 1º da Emenda Constitucional 57 /2008