Artigo 1º da Emenda Constitucional nº 57 de 18 de dezembro de 2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96: " Art. 96 Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."