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Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 57 de 18 de dezembro de 2008

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.

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Art. 2º

Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º da Emenda Constitucional 57 /2008