Decreto4.431 de 18/10/2002Art. 1º - Fica alterado o art. 21 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983 , que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar ou de bombeiro-militar, os militares dos Estados, do Distrito Federal ou dos Territórios, da ativa, colocados à disposição do Governo Federal para exercerem cargo ou função nos seguintes órgãos: 1 - Gabinetes da Presidência e da Vice-Presidência da República; 2 - Ministério da Defesa; 3 - Gabinete de Segurança Institucional; 4...