“Justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei14.587 de 18/05/2023
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.417 de 30/05/1977
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
- Lei25 de 30/12/1891
Art. 6º - Fica o Governo autorizado a fazer nos orçamentos da Justiça, Instrucção Publica e Interior as modificações precisas, de accordo com a lei n. 23 de 30 de outubro deste anno , que reorganizou os serviços federaes, sem exceder a verba total votada para esses diversos orçamentos parciaes.
- Lei3.077 de 22/12/1956
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto97.739 de 12/05/1989
Art. 1º - Fica outorgada à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro ligando a cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as cidades de Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho, Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua área de influência, os ramais que se fizerem necessários à viabilidade dessas ferrovias.
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 12, §1º, II - estar posicionado nas Classes DIV ou DV da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, ou na Classe de Professor Associado da Carreira do Magistério Superior.
- Lei8.029 de 12/04/1990
Art. 24, Parágrafo Único - Nos aditivos a contratos de créditos externo constará, obrigatoriamente, cláusula excluindo a jurisdição de tribunais estrangeiros, admitida, tão-somente, a submissão de eventuais dúvidas e controvérsias dela decorrentes, à justiça brasileira ou à arbitragem, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974.
- Decreto50.700 de 31/05/1961
Art. 1º - É outorgada ao Govêrno do Estado de Pernambuco concessão para distribuir energia elétrica na sede do Município de Igaraçu, Estado de Pernambuco.