Art. 4º - Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 4º - Esta lei entrará em, vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 2 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 2º, V - promover a articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, visando a compatibilização de normas e tarefas afins aos diversos Sistemas, nos planos federal, estadual, distrital e municipal.
Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão essencial ao funcionamento do Estado, de caráter permanente, estruturado de forma hierárquica e diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda e que tem por finalidade a administração tributária e aduaneira da União. (Redação dada pela lei nº 13.464, de 2017)...