“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ508 de 22/06/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a necessidade de maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional, especialmente em cidades nas quais não existe nenhuma unidade física do Poder Judiciário, o que muitas vezes impede o acesso à justiça de pessoas que precisam se deslocar por grandes distâncias para obter o serviço público de justiça; CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu ODS n. 16 (Objetivo de Desenvolvimento Sustentável), de “promover sociedades pacíficas e inclusi...
- Resolução - CNJ165 de 16/11/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, veiculado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional Socioeducativo, promover, defender e controlar a efetivação dos direitos, em sua integralidade, em favor de adolescentes em conflito com a lei, em respeito ao princípio da proteção integral da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que a Constituição Federal prioriza, de forma absoluta, a garantia dos direitos da criança e do adolescente; CONSIDERANDO que o processo de execuçã...
- Resolução - CNJ23 de 10/10/2006
Revogada pela Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDOo disposto nos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDOque a conversão de férias não gozadas em pecúnia não constitui vantagem não prevista no art. 65 da Loman, senão reparação por direito não usufruído pelo magistrado, sendo vedado o enriquecimento sem causa da Administração; CONSIDERANDOo disposto no art. 10...
- Resolução - CNJ601 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à verdade e à memória, especialmente em contextos de justiça de transição (e.g., caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala, sentença de 25.11.2000); CONSIDERANDO a competência do CNJ para expedir atos regulamentares, receber e conhecer das reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 103-B, § 4º, I e III); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº ...
- Resolução - CNJ613 de 20/01/2025
Resolução n. 303, de 18 de dezembro de 2019 ADI n. 7.064 - STF ADI n. 7.047 - STF Emenda à Constituição n. 113, de 8 de dezembro de 2021 Emenda à Constituição n. 114, de 16 de dezembro de 2021 Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001...
- Resolução - CNJ228 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a adesão da República Federativa do Brasil à Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila), aprovada pelo Congresso Nacional consoante Decreto Legislativo 148, de 6 de julho de 2015, ratificada no plano internacional por meio do depósito do instrumento de adesão perante o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 2 de dezembro de 2015, e promulgada no plano interno conforme Decreto ...
- Resolução - CNJ289 de 14/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o princípio constitucional da prioridade absoluta, aplicável às políticas de atendimento à infância e juventude; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto do acolhimento e da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código Civil, em outros normativos nacionais sobre a matéria e em acordos ou pactos internacionais de que o Brasil seja signatário; CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e aprimorar os bancos de dados, os cadastros e os sistemas do Conselho Nacional de Justiça que versam sobre acolhim...
- Resolução - CNJ115 de 29/06/2010
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do Art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judi...