“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ3 de 03/11/2009
O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, GILSON DIPP, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo § 2°, do artigo 5°, da Emenda Constitucional 45; Regimento Interno deste Conselho, art. 8°, X, e pelo Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, art 3°, XI, e; CONSIDERANDO a edição da Lei n° 12010 de 03 de agosto de 2009, com vigência a partir de 90 (noventa) dias de sua publicação; CONSIDERANDO que referida legislação comete aos juízes de direito com competência em infância e juventude a atribuição de, quando necessário, encaminhar crianças e adolescentes para acolhimento institucional ou familiar, mediante guia específic...
- Instrução Normativa - CNJ12 de 14/09/2012
Instrução Normativa n.º 12, de 14 de setembro de 2012 Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Publicado no Boletim de Serviço n.º 10, de 5/10/2012 Download do documento original INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 14 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre os critérios e procedimentos para a emissão de atestados de capacidade técnica no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais que lhe confere a alínea b do inciso XI do art. 3º da Portaria n.º 112/Presidência, de 04 de junho de 2...
- Instrução Normativa - CNJ87 de 08/08/2022
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009 RESOLVE: Art. 1º O art. 6° da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Nas viagens nacionais e internacionais custeadas pelo CNJ, com ou sem percepção de diárias, é obrigatória a comprovação da realização da viagem, no prazo de cinco dias úteis contad...
- Instrução Normativa - CNJ20 de 08/08/2013
Instrução Normativa nº 20, de 8 de agosto de 2013 Texto original Dispõe sobre o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da utilização dos crachás de credenciamento de acesso às instalações do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: Art. 1º O ingresso, a circulação e a permanência de pessoas no edifício do Conselho Nacional de Justiça – CNJ obedecerão às normas prevista...
- Instrução Normativa - CNJ66 de 29/05/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 226 da Constituição Federal de que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado; CONSIDERANDO ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à saúde, alimentação, dignidade e convivência familiar; RESOLVE: Art. 1º O cadastro para utilização dos berçários do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgãos conveniados, passa a ser regulamentado por esta Instrução Normativa. Art. 2º As vaga...
- Instrução Normativa - CNJ17 de 23/04/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV do art. 6° do Regimento Interno, bem como o disposto no art. 22 da Lei nº. 8.460, de 17 de setembro de 1992, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, R E S O L V E: Art. 1º A concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-alimentação é concedido mensalmente em pecúnia, por dia trabalhado, aos servidores ativos, nos termos desta Instrução Normativa. § 1º O benefício destina-se a subsidiar as despe...
- Instrução Normativa - CNJ26 de 23/04/2014
Instrução Normativa nº 26, de 23 de abril de 2014 Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 17, de 27 de fevereiro de 2013 que regulamenta o instituto do Adicional de Qualificação – AQ no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho de Justiça Fe...
- Instrução Normativa - CNJ49 de 21/12/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e com fundamentação na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 11.365, de 26 de outubro de 2006, e na Resolução CNJ nº 73, de 28 de abril de 2009, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar acrescida do Anexo II, na forma do Anexo Único desta Instrução Normativa. Art. 2° O art. 8° da Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º .............................