“Irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ70 de 02/02/2021
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I do art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos do Processo SEI nº 02706/2019, RESOLVE: Art. 1º O inciso II do art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 ........................................................................................................... II - dois representantes da área de gestão de pessoas, sendo um dos representantes lotado na Seção de Seleção...
- Instrução Normativa - CNJ56 de 17/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 53 a 57 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Decreto nº 4.004, de 8 de novembro de 2001, R E S O L V E: Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de ajuda de custo aos Conselheiros, aos Juízes Auxiliares e aos Servidores no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observará o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Faz jus à ajuda de custo para atender às despesas de instalação o Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o Servidor que, no interesse da Administração, se deslocar da respectiva sede e passar a ter exe...
- Instrução Normativa - CNJ48 de 20/11/2018
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição conferida pelo art. 3º, inciso XI, alínea “b”, da Portaria n° 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 3°, 4°, 9°, 14, 15 e 22 da Instrução Normativa n° 42, de 20 de fevereiro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ........................................................................................................................................................... § 1° A capacidade de atendimento do Ceame é de até quinze crianças. § 2° A estrutura física e o número de vagas poderão ser alterados a critério da Administração, <...
- Instrução Normativa - CNJ105 de 09/01/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Resolução CNJ nº 492/2023; CONSIDERANDO o Provimento nº 147/2023, que disciplina o recebimento de representações por violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a m...
- Instrução Normativa - CNJ94 de 25/04/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no que regulamenta as comissões que compõem a estrutura organizacional do CNJ; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 296/2019, que institui e regulamenta as competências e atribuições das Comissões Permanentes deste Conselho; RESOLVE: Art. 1º A constituição e o funcionamento de colegiados no âmbito do Conselho Nacional de Justiça observarão o disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º Para efeitos desta Instrução Normativa, consideram-se colegiados: I – Comissão Permanente: col...
- Instrução Normativa - CNJ19 de 20/08/2013
Instrução Normativa nº 19, de 20 de agosto de 2013 Texto compilado Altera a Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, e seus anexos. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do artigo 3° da Portaria n° 112, de 4 de julho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 339.346, RESOLVE: Art. 1° A Instrução Normativa n° 10, de 8 de agosto de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4° O pagamento das diárias será efetuado antes do início da viagem quando a Requisição de Passagem e Diárias - RPD for encaminhada à
- Instrução Normativa - CNJ7 de 10/10/2011
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "o" do inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 87 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, assim como no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, R E S O L V E: Art. 1º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Parágrafo único. Considera-se capacitação profissional toda e qua...
- Instrução Normativa - CNJ58 de 20/06/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as competências do CNJ relacionadas à eficiência e à efetividade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO o disposto na Portaria n. 18, de 19 de fevereiro de 2010, que instituiu o Plano Estratégico deste Conselho; e CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n. 48, de 15 de março de 2013, RESOLVE: Art. 1º A constituição e a gestão de comitês e de grupos de trabalho, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, obedecem ao disposto nesta Instrução Normativa. § 1º Entende-se por grupo de trabalho o agrupamento de indivíduos, com...