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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei352 de 17/06/1968

    Art. 1º, §5º - Aplicar-se-á o disposto nos parágrafos 2º e 4º ao contribuinte que, no curso do parcelamento concedido, incorrer em mora, por atraso de pagamento do impôsto lançado ou devido na fonte, a partir do exercício financeiro de 1968 inclusive.

  • Decreto-Lei9.741 de 05/09/1946

    Auxílio a ser concedido na forma do Decreto número 24.609. de 6-7-34. Ao Conselho Nacional de Estatística, Secretaria Geral do Instituto e respectivo Serviço Gráfico (...) 3.525.200,00 Ao Conselho Nacional de Geografia e Serviço de Geografia e Estatística Fisiográfica (...) 2.250.600,00...

  • Decreto-Lei1.882 de 01/09/1981

    Art. 1º - O artigo 84 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 84 - Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para custear as despesas com o sepultamento do militar ou de seu dependente."...

  • Decreto-Lei1.457 de 14/04/1976

    Art. 5º, §1º - Na implantação da escala prevista neste artigo, o servidor será incluído na Referência de valor idêntico ou imediatamente superior ao que resultar do reajustamento de seu vencimento concedido pelo artigo 1º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

    Art. 40, §1º - A formulação da Política de Segurança Nacional far-se-á, bàsicamente, mediante o estabelecimento do Conceito Estratégico Nacional.

    • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

      Art. 119 - É concedido aos oficiais que se achem afastados do serviço ativo, em comissões civis por mais de oito anos, uma prazo máximo de seis meses para regularizarem as suas situações, em face das disposições dêste Estatuto.

    • Decreto-Lei37 de 18/11/1966

      Imposto de importação

      Art. 78 - Poderá ser concedida, nos termos e condições estabelecidas no regulamento:...

      • Decreto-Lei1.327 de 03/05/1974

        Art. 9º - O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigorará a partir de 1 de março de 1974 e a despesa decorrente será atendida com recursos orçamentários inclusive na forma prevista no artigo 6º item I, da Lei número 5.964, de 10 de dezembro de 1973 , que estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 1974.