Art. 1º, §2º - Consideram-se igualmente essenciais e de interesse da segurança nacional os serviços públicos federais, estaduais e municipais, de execução direta, indireta, delegada ou concedida, inclusive os do Distrito Federal.
Art. 80, b - facilidades de transportes exigidas pelo desenvolvimento da operação, observadas as reduções ou a gratuidade previstas em leis regulamentos ou contratos para as passagens e fretes concedidos a serviços públicos.
Art. 1º - Fica concedida a Agenor Alves Pereira, ex-servidor da Estrada de Ferro Central do Brasil, acidentado em serviço, a pensão especial de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Art. 21, Parágrafo Único - Sobre a remuneração real resultante em cruzados será concedido abono de 8% (oito por cento).
Art. 10, §1º - Às emprêsas a que alude êste artigo, que tenham o respectivo capital dividido, total ou parcialmente, em ações ao portador, fica ccncedido o prazo de noventa dias para a conversão de suas ações ao portador em ações nominativas.
Art. 7º, §1º - O incentivo fiscal previsto nêste artigo será concedido cumulativamente com os demais em vigor, observado o limite máximo de 51% (cinqüenta e um por cento). (Vide Decreto-lei nº 1.408, de 1975) (Vide Decreto-lei nº 1.802, de 1980)...
Art. 35, Parágrafo Único - Os Interventores e Governadores de Estados ou Territórios aos quais for concedido o direito de requisitar, deverão organizar comissões, com sede na capital dos Estados ou Territórios, fazendo parte das mesmas, obrigatoriamente, um. representante indicado pelo Ministério da Fazenda.
Art. 2º - Em conseqüência, fica mantido o auxílio anual de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) concedido às Colônias de Pescadores, pelo Decreto-lei nº 2.655, de 2 de Outubro de 1940 , cuja aplicação será fiscalizada pela Divisão de Caça e Pesca.