Lei12.309 de 09/08/2010Art. 102, §2º - Em cumprimento ao caput do art. 70 da Constituição Federal, o acesso irrestrito referido no caput será igualmente assegurado aos membros do Congresso Nacional, para consulta, pelo menos a partir de 30 de outubro de 2010, aos sistemas ou informações referidos nos incisos V e VI do caput deste artigo, nos níveis de amplitude, abrangência e detalhamento concedido pelo SIAFI, constante do inciso I, e por iniciativa própria, a qualquer tempo, aos demais sistemas e cadastros.