Art. 1º - É concedida licença às entidades sindicais brasileiras, de segundo e terceiro graus, para que se filiem à Confederação Internacional das Organizações Sindicais Livres.
Art. 6º, Parágrafo Único - Ao serviço de empréstimo contraído na forma desta Lei, são concedidos os mesmos privilégios dos serviços dos empréstimos externos federais, estaduais e municipais.
Art. 5º, II - doações, auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados, Municípios e por quaisquer entidades públicas ou particulares;...
Art. 2º, §2º - Os benefícios do PNAA serão concedidos, na forma desta Lei, para unidade familiar com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo.
Art. 2º, Parágrafo Único - Os financiamentos concedidos aos mini e pequenos produtores rurais terão rebate de cinqüenta por cento sobre as amortizações das parcelas do crédito utilizado.
Art. 55 - Ao Oficial, Suboficial ou Subtenente e Sargento, ao ser promovido, será concedido um Auxílio-Fardamento correspondente ao valor de dois soldos do novo posto ou graduação.
Art. 2º - A captação de recursos para a aquisição do equipamento e dos produtos necessários à fluoretação poderá ser feita mediante financiamento concedido por estabelecimentos de créditos oficiais, de acordo com as exigências aplicáveis.