Art. 1º, Parágrafo Único - Concedido o registro permanente aos pais, os filhos menores de 21 anos receberão a permanência, independentemente de cumprirem as disposições do art. 2º desta Lei.
Art. 7º, §1º - Ao ocupante de FCINPI de nível 4 será concedido auxílio-moradia de acordo com as regras estabelecidas para os cargos de DAS de nível correspondente.
Art. 4º, §1º - O prêmio de que trata êste artigo é qüinqüenal e será concedido pela primeira vez na data do centenário de nascimento de Capistrano de Abreu.