“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei6.896 de 23/09/1944
Art. 3º - O art. 5º do Decreto-lei nº 6.273, de 14 de fevereiro de 1944 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 5º Os exames para fins de validação só poderão ser feitos nas faculdades oficiais ou pertencentes a universidade. Os exames para fins de transferência poderão ser feitos em faculdade oficial ou pertencente a universidade, e bem assim em faculdade reconhecida, para êste fim autorizada pelo Conselho Nacional de Educação. Parágrafo único. O Conselho Nacional de Educação não poderá conceder a regalia de que trata êste artigo a faculdade que tenha sede fora das capitais dos Estados. Não poderá a regalia ser concedida, na mesma capital, a mais de...
- Decreto-Lei238 de 28/02/1967
Art. 2º - O artigo 4º do Decreto-lei nº 157 , passa a ter seguinte redação: "Art. 4º As pessoas jurídicas, obedecidas as condições mencionadas no artigo anterior, poderão deduzir do impôsto de renda devido, no exercício financeiro de 1967, a importância eqüivalente a cinco por cento (5%) dêsse impôsto desde que a mesma importância seja aplicada na efetivação do depósito ou na compra de certificados referidos no artigo 2º". (Vide Decreto-Lei nº 341, de 1967) (Vide Lei nº 5.409, de 1968) (Vide Decreto-Lei nº 403, de 1968) "Parágrafo único. O benefício fiscal previsto neste artigo será concedido cumulativamente com os de que tratam as Leis nºs ...
- Decreto-Lei1.098 de 25/03/1970
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e considerando: Que o interêsse especial do Estado costeiro na manutenção da produtividade dos recursos vivos das zonas marítimas adjacentes a seu litoral é reconhecido pelo Direito Internacional; Que tal interêsse só pode ser eficazmente protegido pelo exercício da soberania inerente ao conceito do mar territorial; Que cada Estado tem competência para fixar seu mar territorial dentro de limites razoáveis, atendendo a fatores geográficos e biológicos assim como às necessidades de sua população e sua segurança e defesa, decreta:...
- Decreto-Lei1.730 de 17/12/1979
Art. 1º, VIII - O parágrafo 2º do artigo 38 passa a vigorar com a seguinte redação: (Vigência) "§ 2º - As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que: a) registradas como reserva de capital, que somente poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do artigo 19; ou b) feitas em cumprimento de obrigação de garantir a exatidão do balanço do contribuinte e utilizadas pa...
- Decreto-Lei2.302 de 21/11/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição, Considerando que a escala móvel de salários instituída pelo Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, é uma defesa dos assalariados contra os efeitos da inflação que se refletem sobre o seu poder aquisitivo; Considerando que a manutenção do referido sistema de reajuste dos salários é medida de justiça social que se mostra aconselhável nesta oportunidade; Considerando a conveniência de explicitar o mecanismo de compensação das antecipações salariais concedidas pelos empregadores aos trabalhadores, previsto na Instrução Normativa n...
- Decreto-Lei8.104 de 18/10/1945
Art. 1º - As patentes de invenção, modêlos de utilidade, desenhos ou modêlos industriais, marcas de indústria e de comércio, títulos de estabelecimentos, insígnias e frases de propaganda concedidas pelo Departamento Nacional da Propriedade Industrial ou nele registrados, incorporados ao Patrimônio Nacional pelo Decreto-lei número 6.915, de 2 de outubro de 1944 e que tenham sido representados, controlados ou usados sob qualquer modalidade pelas firmas Companhia Química Merck Brasil S. A., A Química Bayer Ltda., Farmaco Ltda. e Instituto Behring de Terapêutica Experimental, ora sob regime de liquidação, nos têrmos do Decreto-lei nº 4.166, de 11 de março ...
- Decreto-Lei106 de 16/01/1967
Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 29, de 14 de novembro de 1966 , passam a ter a seguinte redação: "Art. 2º Nenhuma concessionária de transporte aéreo regular, subvencionada pela União, poderá conceder, a partir de 7 de março de 1967, passagens ou fretes aéreos, gratuitos, ou de cortesia, inclusive a título de donativo, cujo montante exceder, em cada ano, ao limite de 1,5% (um e meio por certo) da receita de tráfico das suas linhas domésticas, no ano anterior.’’ "Art. 3º As requisições de transporte atendidas à conta dos recursos concedidos pelos órgãos e autarquias federais, bem como o pagamento das passagens e fretes, nas linhas domést...
- Decreto-Lei1.398 de 20/03/1975
Art. 1º - O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado em casos excepcionais, tratando-se de projetos que consultem ao interesse nacional, a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas de máquinas e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno, pelos respectivos fabricantes, que resultem de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros ou de acordos de participação homologadas pela Carteia de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., quando sejam efetuados contra pagamentos com recursos oriundos de divisa...