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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.938 de 06/09/1945

    Art. 2º - O art. 2º do Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º Os alunos que hajam concluído a primeira série do curso de auxiliar do comércio e os que hajam concluido a primeira ou a segunda série do curso propedêutico poderão adaptar-se, em qualquer época, à série adequada do curso comercial básico."...

  • Decreto-Lei376 de 20/12/1968

    Art. 2º - As importâncias das diárias de que trata a Lei nº 4.019 de 20 de dezembro de 1961 , concedidas aos servidores públicos em geral inclusive aos abrangidos pelos Anexos a que se refere o artigo anterior, ficam limitadas aos valôres absolutos individuais percebidos na data anterior à da vigência dêste Decreto-lei, vedada a sua majoração a qualquer título e sob qualquer invocação.

  • Decreto-Lei4.048 de 22/01/1942

    Art. 6º, Parágrafo Único - O Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários aplicará o produto da contribuição adicional referida neste artigo, em beneficio do ensino nesses mesmos estabelecimentos, quer criando bolsas de estudo a serem concedidas a operários, diplomados ou habilitados, e de excepcional valor, para aperfeiçoamento ou especialização profissional, quer promovendo a montagem de laboratórios que possam melhorar as suas condições técnicas e pedagógicas.

  • Decreto-Lei1.847 de 30/12/1980

    Art. 1º - É concedida, até 31 de dezembro de 1982, isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados incidentes na importação de equipamentos e materiais destinados à instalação, ampliação e renovação de estúdios e laboratórios cinematográficos. Parágrafo Único - A isenção referida neste artigo fica condicionada, além das demais exigências previstas na legislação em vigor, à aprovação do projeto pelo Plenário do Conselho Nacional do Cinema, que considerará a sua conveniência em função dos interesses da indústria cinematográfica nacional.

  • Decreto-Lei1.894 de 16/12/1981

    Art. 2º - O artigo 3º do Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º - São assegurados ao produtor-vendedor, nas operações de que trata o artigo 1º deste Decreto-lei, os benefícios fiscais concedidos por lei para incentivo à exportação, à exceção do previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 491, de 05 de março de 1969, ao qual fará jus apenas a empresa comercial exportadora."...

  • Decreto-Lei962 de 13/10/1969

    Art. 1º - É aprovada a aposentadoria de Manoel Alves Mendes Júnior, no cargo de assessor para assuntos legislativos do quadro de pessoal do departamento administrativo do pessoal civil, tornando-se definitiva a portaria nº 116, de 29 de fevereiro de 1968, do Diretor-Geral do mesmo Departamento, publicada no diário oficial - Seção I, Parte I, de 8 de março de 1968, de acôrdo com a autorização concedida, na forma do artigo 73, § 7º, da Constituição , ao Presidente da República.

  • Decreto-Lei9.712 de 03/09/1946

    Art. 1º - E' concedida a Maria de Barros Portilho, viúva de Ridualdo Brasileiro Martins Portilho, vítima de acidente em serviço, ocorrido em 11 de maio de 1945, quando no exercício do cargo de polícia especial, padrão G, do Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, a pensão mensal de duzentos e cinqüenta e cinco cruzeiros (Cr$ 255,00), de acôrdo com o resolvido no processo protocolado no Serviço de Comunicações do Ministério da Fazenda sob o nº 122.251, de 1946.

  • Decreto-Lei1.638 de 06/10/1978

    Art. 2º - A reserva monetária, constituída na forma deste decreto-lei, poderá ser utilizada pelo Banco Central do Brasil, em caráter de excepcionalidade, de acordo com as normas que forem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, na liquidação de compromissos em moeda estrangeira garantidos por órgãos da Administração Pública Federal, mediante fiança ou aval concedidos anterior ou posteriormente à vigência do Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974 , cujos responsáveis não tenham condições de honrá-los pontualmente.