“Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal
- Decreto-Lei8.807 de 24/01/1946
Art. 2º - Quando o segurado ou associado, em razão da falta de preenchimento de periodo de carência ou do número de contribuições necessárias, não houver adquirido direito a benefícios na instituição a que pertencia, nem, pelo mesmo motivo, chegar a fazer-lhes jus na instituição e cujo regime passou, por esta será concedido, quando devido, o benefício, desde que, atribuídos às contribuições recolhidas na instituição anterior os mesmos efeitos que produziriam se lhe houvessem sido diretamente prestados, seja completado o número de contribuições necessárias.
- Decreto-Lei7.410 de 23/03/1945
Art. 2º - Quando ocorrer, no exterior, o falecimento de qualquer dos funcionários a que se refere o art. 1º, à sua família serão concedidas as vantagens que lhe caberiam no caso de remoção para o Brasil e, mais, a quantia correspondente à sua remuneração de um mês, para despesas de funeral e transporte do féretro.
- Decreto-Lei1.971 de 30/11/1982
Art. 11 - A Secretaria de Planejamento da Presidência da República fará a avaliação dos planos de serviços assistenciais prestados, bem como dos encargos adicionais referentes a benefícios concedidas pelas entidades fechadas de previdência privada e custeados pelas respectivas patrocinadoras sob sua supervisão, na forma da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 .
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
Art. 202, §2º, c - Cr$ 5.000,00 a Cr$ 10.000,00 - os que escriturarem o livro de "Registro de Compras" com evidente intuito de fraude.
- Decreto-Lei1.798 de 24/07/1980
Art. 2º, §3º, II - à Secretária de Planejamento da Presidência da República, para avaliação, os planos de serviços assistenciais prestados, bem como os encargos adicionais referentes a benefícios concedidos pelas entidades fechadas de previdência privada e custeados, pelas respectivas patrocinadoras sob sua supervisão, na forma da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 . Art . 6º - Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.681 de 13/10/1939
Art. 3º, §3º - As empresas de navegação aérea, legalmente habilitadas a transportar malas postais nacionais, poderão, mediante prévia autorização, concedida a título precário pelo Diretor Geral do Departamento dos Correios e Telégrafos, efetuar, por intermédio de seus respectivos empregados, com a fiscalização e assistência do Departamento, a distribuição domiciliária das correspondências que houverem transportado em suas aeronaves, de acordo com as prescrições para tal fim estabelecidas pela Diretoria Geral daquele Departamento.
- Decreto-Lei452 de 05/02/1969
Art. 1º - É concedida isenção do impôsto de importação às máquinas, equipamentos e seus acessórios constantes das licenças de importação emitidas pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, de números DG-68-15.273 - 11.755, DG-68-15.279 - 11.756, DG-68 15.280 - 11.757 DG-68-15.443 - 11.758 e DG-68-15.444 - 11.759, importadas por N e M. Madeiras Ltda. para a implantação de uma fábrica de laminados de madeira.
- Decreto-Lei1.335 de 25/06/1974
Art. 1º, §3º - Tratando-se de financiamento concedido por instituição financeira ou entidade governamental estrangeira, em que os recursos em moeda estrangeira tenham sido contratualmente destinados ao pagamento de obras civis ou outros serviços prestados no País, os incentivos de que trata este artigo poderão ser estendidos às vendas de máquinas e equipamentos nacionais, até o valor, em moeda nacional, das divisas conversíveis provenientes do financiamento.