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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei795 de 27/08/1969

    Art. 4º, §2º - Não serão considerados para efeito de fixação do salário-de-benefício os aumentos que excedam os limites legais, inclusive os voluntàriamente concedidos nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do beneficio, salvo, quanto aos empregados, se resultantes de promoções reguladas por normas gerais da emprêsa, admitidas pela legislação do trabalho, de sentenças normativas ou de reajustamentos salariais obtidos pela categoria respectiva".

  • Decreto-Lei1.577 de 10/10/1977

    Art. 1º - Poderá ser concedida, até 31 de dezembro de 1979, isenção do Imposto de Importação e do Imposto Sobre produtos Industrializados nas importações de partes complementares pelas empresas produtoras de locomotivas selecionadas pela Comissão Coordenadora da Política de Compra de Locomotivas - CCPCL, que tenham projeto de fabricação aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial - CDI. (Vide Decreto-Lei nº 1.656, de 1979)...

  • Decreto-Lei864 de 12/09/1969

    Art. 1º - O artigo 2º do Decreto-Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A anistia concedida neste Decreto não dá direito a reversão ao serviço, aposentadoria, passagem para a inatividade remunerada, vencimentos, proventos ou salários atrasados aos que forem demitidos, excluídos ou condenados à perda de postos e patentes, pelos delitos acima referidos."...

  • Decreto-Lei893 de 26/11/1938

    Art. 15 - As vendas serão sempre feitas a prazo, condicionadas à exploração agrícola, e de acordo com as seguintes normas: 1º, todos os contratos serão feitos com expressa proibição, sob pena de nulidade, de revenda em lotes cujas dimensões não se prestem à cultura, a juizo do Ministério da Agricultura; 2º, só em casos excepcionais, a juízo do mesmo Ministério, e tendo-se em vista, tão somente, as vantagens da exploração agrícola, poderão ser vendido a uma só pessoa mais de 20 hectares; 3ª, a transferência dos contratos só poderá ser feita mediante anuência do Governo, condicionada à continuidade da explorado e à conservação da medida das áreas que ...

  • Decreto-Lei2.397 de 21/12/1987

    Art. 17 - A partir da data de publicação deste decreto-lei não mais será concedido o tratamento fiscal previsto nos artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 2.075, de 20 de dezembro de 1983 .

  • Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985

    Art. 10 - Ficam asseguradas a todos os ocupantes dos cargos da Carreira Policial Federal as gratificações, indenizações e vantagens atualmente concedidas aos integrantes do Grupo-Polícia Federal (PP-500), aplicando-se as mesmas bases de cálculo e percentuais ou valores para a respectiva classe a que pertença o funcionário.

  • Decreto-Lei326 de 08/05/1967

    Art. 4º - Fica concedida a redução de 50% (cinqüenta por cento) da multa devida, inclusive a moratória, e permitido o pagamento em parcelas mensais, iguais e sucessivas, até o máximo de 36 (trinta e seis), de todos os débitos relativos aos tributos federais, excetuado o impôsto de renda, apurados em processos fiscais ou notificados até a data dêste decreto-lei, bem como os que, até 30 (trinta) dias a partir da vigência dêste decreto-lei, forem espontâneamente declarados pelo contribuinte.

  • Decreto-Lei1.828 de 01/12/1939

    Art. 15, b - ter boa conduta, como militar e como cidadão, e, portanto, o conseqüente conceito no seio da classe e na sociedade civil, a juízo da Comissão de Promoções do Exército (C. P. E.), de conformidade com as normas que devem ser estabelecidos no Regulamento desta lei;...