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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981

    Do indulto, perdão, comutação ou livramento condicional, não decorre direito do militar a qualquer remuneração a que tenha deixado de fazer jus por força de dispositivo deste Decreto-lei, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , ou de legislação especifica. Art . 17 - Aplica-se ao militar desaparecido ou extraviado, quanto ás indenizações, o previsto no art. 8º e seus parágrafos da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 . Art . 18 - Em situações não previstas nos artigos anteriores, o Ministro Militar respectivo poderá determinar o pagamento das Indenizações de Habilitação Militar e de Representação ou suspendê-lo.

  • Decreto-Lei1.171 de 02/06/1971

    Art. 1º, §2º - Tratando-se de financiamento concedido por instituição financeira internacional em que os recursos em moeda estrangeira tenham sido contratualmente destinadas ao pagamento de obras civis ou outros serviços prestados no País, os incentivos de que trata este artigo poderão ser estendidos às vendas de máquinas e equipamentos nacionais, até o valor, em moeda nacional, das divisas conversíveis provenientes do financiamento. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 1.250, de 1973)...

  • Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945

    Art. 26, §1º - Os Conselheiros Comerciais terão as mesmas vantagens pecuniárias, concedidas aos funcionários da classe "M" da carreira de "Diplomata", designados para exercer as funções de Cônsul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.

  • Decreto-Lei418 de 10/01/1969

    Art. 4º - As autorizações de realização de qualquer tipo de sorteio ou concurso com distribuição de prêmios concedidas por outro órgão que não o Ministério da Fazenda são nulas, de pleno direito, sujeitando-se o realizador da promoção às sanções previstas no artigo 2º dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei791 de 14/10/1938

    Art. 45, §1º - Os Conselheiros Comerciais farão as mesmas vantagens pecuniárias concedidas aos funcionários da classe M da carreira de "Diplomata" designados para exercer as funções de Consul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.

  • Decreto-Lei2.076 de 08/03/1940

    Art. 2º - O art. 9º do mencionado decreto-lei passa a ser o seguinte: "Art. 9º O reconhecimento só será concedido se todas as exigências constantes do art. 4º desta lei estiverem observadas, e se, a partir da instalação do curso, todas as vagas verificadas no corpo docente tiverem sido preenchidas por concurso de títulos e provas."...

  • Decreto-Lei1.861 de 25/02/1981

    Art. 5º - O reajustamento do preço dos serviços comprados pelas entidades integrantes do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, ou conveniados com entes públicos e privados, realizar-se-á, no decorrer do exercício de 1981, nos meses de junho e dezembro, em percentual não excedente ao fator médio de reajuste de vencimentos e salários concedido pelo Decreto-lei nº 1.820, de 11 de dezembro de 1980 . (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.867, de 1981)...

  • Decreto-Lei1.134 de 16/11/1970

    Art. 5º - Somente será concedido o beneficio previsto neste Decreto-Lei, na forma do inciso I do § 1º do art. 1º, se a pessoa jurídica depositante ou a empresa beneficiária da aplicação, satisfeitas as demais exigências do Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, concorrer, efetivamente, para o financiamento das inversões totais do projeto com recursos próprios, nunca inferiores a uma têrça parte do montante dos recursos descontados do imposto de renda, aplicados ou reinvestidos no projeto.