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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940

    Art. 3º - As vantagens concedidas pelos artigos anteriores não se aplicarão às correspondências postal e telegráfica expedidas para o exterior, ou por via aérea, bem como às transferências de valores.

  • Decreto-Lei192 de 21/01/1938

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição, e no intuito de assegurar ao comércio da País, prazo suficiente para colocação de seus produtos, com relação ao fechamento dos contratos de câmbio, DECRETA:...

  • Decreto-Lei701 de 24/07/1969

    Art. 3º, Parágrafo Único - A partir da extinção dos fundos, autorizada no " caput " dêste artigo, os recursos a êles destinados, provenientes do Fundo Especial da Loteria Federal ou da amortização de empréstimos por êles concedidos, passarão a integrar o Fundo Nacional de Saúde.

  • Decreto-Lei2.317 de 29/12/1986

    Art. 5º - Fica instituída, nos termos deste decreto-lei, a Gratificação de Natal e ser concedida aos funcionários civis e militares do Distrito Federal, dos membros e dos servidores do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público.

  • Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944

    Art. 1º, d - a despesa com a comissão concedida será classificada na própria guia e escriturada como anulação da receita, considerando-se a importância líquida arrecadada para o cálculo das percentagens a que tiverem direito os funcionários da repartição fornecedora das estampilhas;...

  • Decreto-Lei2.268 de 13/03/1985

    Art. 1º - É concedida aos Procuradores da República de 1ª e 2ª categorias representação mensal de 60% (sessenta por cento), a ser calculada sobre os respectivos vencimentos. (Vide Decreto-lei nº 2.333, de 1987) (Vide Decreto-lei nº 2.378, de 1987)...

  • Decreto-Lei2.004 de 07/02/1940

    Art. 1º - Ao associado, ou segurado, que ficar desempregado, é facultado continuar a contribuir para o respectivo Instituto ou Caixa de Aposentadoria e Pensões, com direito aos benefícios e vantagens pelo mesmo concedidos. (Restabelecido pelo Decreto-lei nº 8.821, de 1946)...

  • Decreto-Lei3.940 de 11/12/1941

    Art. 64, Parágrafo Único - O montepio do oficial transferido para a inatividade na consonância do art. 62 será concedido de acordo com o soldo correspondente ao segundo posto que se seguir ao da respectiva patente, qualquer que seja o seu tempo de serviço, desde que o requeira e realize o pagamento das contribuições relativas àquele segundo posto.