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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.661 de 21/06/1945

    Lei de Falência

    Art. 77, §2º - O escrivão avisará aos interessados, pelo órgão oficial, que se acha em cartório o pedido, sendo-lhes concedido o prazo de cinco dias para apresentarem contestação.

    • Decreto-Lei863 de 12/09/1969

      Art. 2º - As bolsas de estudo serão concedidas, por concurso, a acadêmicos de Medicina do sexo masculino que se encontrem cursando o quinto ou sexto ano, de Faculdade de Medicina Oficial ou reconhecida. (Redação dada pela Lei nº 5.731, de 1971)...

    • Decreto-Lei1.439 de 30/12/1975

      Art. 7º - O benefício das reduções de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º será concedido às empresas que, voluntariamente, depositem em dinheiro, a crédito do FUNGETUR, quantia determinada por proposta da EMBRATUR, aprovada pelo Conselho Monetário Nacional de Turismo - CNTur.

    • Decreto-Lei57 de 18/11/1966

      Art. 6º - As isenções concedidas pelo art. 66 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , não se referem ao ITR e à Taxa de Serviços Cadastrais.

      • Decreto-Lei2.414 de 12/02/1988

        Art. 1º, §2º, II - compulsoriamente, na amortização de dívidas vencidas de empréstimos concedidos com recursos do FMM.

      • Decreto-Lei1.321 de 13/03/1974

        Art. 1º - É concedido aos funcionários das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos ao concedido aos funcionários civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei nº 5.685, de 23 de julho de 1971.

      • Decreto-Lei1.262 de 27/02/1973

        Art. 1º - É concedido aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal, a partir de 1 de março de 1973, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos funcionários civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei número 5.685, de 28 de julho de 1971.

      • Decreto-Lei1.160 de 17/03/1971

        Art. 1º - Poderá ser concedida isenção de impôsto de importação a bens e equipamentos destinados à pesquisa científica, desde que constem de projeto aprovado pelo Conselho Nacional de Pesquisas, que recomendará ao Conselho de Política Aduaneira a concessão do benefício.