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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.797 de 09/07/1980

    Art. 1º - É concedida isenção do imposto de importação às obras de arte compreendidas nas Posições 99.01, 99.02 e 99.03 da Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB) anexa ao Decreto-lei nº 1.753, de 31 de dezembro de 1979 .

  • Decreto-Lei5.330 de 18/03/1943

    Art. 1º - A pensão especial estipulada no artigo 1º do decreto‑lei número 3.269, de 14 de maio de 1941, é concedida tambem aos herdeiros dos militares a que se refere o artigo 3º do mesmo decreto‑lei.

  • Decreto-Lei341 de 17/03/1938

    Art. 9º, Parágrafo Único - Os negociantes ambulantes, agentes de vendas, e quaisquer outros intermediários comerciais, para que lhes seja concedida licença, deverão, si estrangeiros, apresentar os documentos exigidos no art. 2º e declarar a sua residência à autoridade municipal competente.

  • Decreto-Lei480 de 28/02/1969

    Art. 1º - É concedida a isenção da imposto de importação aos aparelhos equipamentos suas peças e sobressalentes, destinados à instalação e manutenção de emissoras de televisão e de rádio, importados direta e exclusivamente por emprêsas concessionárias dêsses serviços.

  • Decreto-Lei7.915 de 30/08/1945

    Art. 1º - Os créditos concedidos ao Tribunal Superior Eleitoral serão, automaticamente, registrados pelo Tribunal de Contas, distribuídos ao Tesouro Nacional e postos no Banco do Brasil em conta especial, para livre movimentação do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

  • Decreto-Lei8.527 de 31/12/1945

    Art. 94 - As licenças dos desembargadores e juízes são concedidas pelo Tribunal.

  • Decreto-Lei2.113 de 05/04/1940

    Art. 1º - A gratificação a que se refere o item I do art. 120, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939 , pelo exercício em determinadas zonas ou locais, poderá ser concedida ate 30% (trinta por cento) do vencimento do funcionário.

  • Decreto-Lei81 de 21/12/1966

    Art. 4º - É concedido reajustamento de 22% (vinte e dois por cento), que independerá de prévia apostila nos títulos dos beneficiários e será calculado sôbre os valôres decorrentes da execução da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965 :...