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Indulto humanitário concedido” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 195, §2º - Para o cumprimento da citação, por precatória, será concedido prazo razoavel segundo as distâncias e facilidades de comunicações.

  • Decreto-Lei1.608 de 18/09/1939

    Art. 69 - O benefício de gratuidade é personalíssimo, extinguindo-se com a morte do beneficiário; poderá, entretanto, ser concedido aos herdeiros que continuarem a demanda, verificadas as condições previstas neste capítulo.

  • Decreto-Lei2.244 de 14/02/1985

    Art. 2º - Os proventos de aposentadoria já concedidas a Procurador do Distrito Federal serão revistos de acordo com o disposto no § 1º do artigo 1º.

  • Decreto-Lei208 de 27/02/1967

    Art. 5º, §2º - As companhias distribuidoras de derivados de petróleo enviarão, mensalmente, demonstrativos de suas vendas, especificando as isenções concedidas de acôrdo com o Art. 4º.

  • Decreto-Lei1.468 de 12/05/1976

    Art. 6º - A Gratificação de Atividade fica incluída no conceito de retribuição para efeito do disposto no parágrafo único do art. 3º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.324 de 16/04/1974

    Art. 1º - É concedido aos servidores ativos e inativos das Secretarias do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar aumento de vencimento, salário, provento e pensão em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos servidores civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei número 5.685, de 23 de julho de 1971, ressalvados os casos previstos nos artigos 2º e 5º deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei254 de 28/02/1967

    Art. 21, §7º - Na ausência de oposições, expirado o prazo para êsse fim estabelecido neste artigo, e concedido o privilégio, do despacho respectivo não caberá qualquer recurso administrativo.

  • Decreto-Lei394 de 28/04/1938

    Art. 2º - Não será, tambem, concedida a extradição nos seguintes casos:...