“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto93.242 de 09/09/1986
Art. 1 - Ficam criadas e mantidas as funções de confiança constantes dos Anexos I e Il deste decreto, para composição de categorias funcionais integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100 e do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério da Ciência e Tecnologia, na parte relativa à Secretaria de Biotecnologia.
- Decreto97.821 de 07/06/1989
Art. 1 - Ficam alteradas para 1% (hum por cento), com referência aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1989, as alíquotas incidentes sobre veículos destinados ao patrulhamento policial, a que se refere a Nota Complementar NC (875) ao Capítulo 87, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 .
- Decreto5.618 de 13/12/2005
Art. 2 - Fica acrescida ao Capítulo 85 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, a seguinte Nota Complementar: "NC (85-4) Ficam reduzidas a zero as alíquotas do suporte físico gravado com programas para máquinas de processamento de dados, classificado nos códigos 8524.31.00, 8524.39.00, 8524.91.00, 8524.99.00, conforme especificação do usuário final."...
- Decreto55.084 de 26/11/1964
Art. 3 - Os vencimentos dos cargos em comissão, das funções gratificadas, dos cargos isolados de provimento efetivo e dos de carreira, que constituem o Quadro de Pessoal da Caixa de Crédito da Pesca, em extinção, são fixados de acôrdo com a Tabela de Retribuição - Anexo lll - da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , reajustados pelas leis posteriores em vigor.
- Decreto5.173 de 06/08/2004
Art. 2 - Ficam acrescidos os seguintes códigos da Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002 , ao Anexo do Decreto nº 4.955, de 2004 : Código NCM 7309.00.90 8433.20.90 8705.30.00 8408.90.10 8433.30.00 8705.40.00 8414.80.38 8543.30.00 8709.19.00 8421.11.90 8701.10.00 9006.10.00 8421.39.90 8701.30.00 9016.00.10 8424.81.11 8701.90.10 9016.00.90 8425.20.00 8704.10.10 9017.30.10 8432.40.00 8704.10.90 9017.30.20 8432.80.00 8705.10.00 9017.30.90 8433.20.10 8705.20.00...
- Decreto89.410 de 29/02/1984
Art. 1 - São criadas, mantidas e transformadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição das Categorias Direção Superior, código: LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Centro de Desenvolvimento e Técnico à Educação-CEDATE, órgão autônomo vinculado ao Ministério da Educação e Cultura.
- Decreto91.696 de 27/09/1985
Art. 2, II - contratar especialistas, de nível médio ou superior, e consultores técnicos, nos termos e limitações estabelecidas pelo Decreto nº 86.549, de 06 de novembro de 1981, conforme Tabela de Empregos, disciplinada pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar, a ser submetida à aprovação do Presidente da República, com exposição de motivos do Ministro de Estado da Justiça;...
- Decreto76.150 de 22/08/1975
Art. 1 - São classificados e transformados, na forma do Anexo I, em funções de confiança integrantes das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Espírito Santo, autarquia vinculada ao Ministério da Educação e Cultura, os cargos em comissão e funções gratificadas constantes do mesmo Anexo I.