“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto99.311 de 15/06/1990
Art. 1º - São declarados desnecessários os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes do exMinistério da Agricultura, do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, do Instituto Nacional de Meteorologia e da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, integrantes do Anexo I deste Decreto.
- Decreto1.294 de 26/10/1994
Art. 1º - O art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento. § 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização. § 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias. § 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade. § 4º Os brasileiros naturalizados e por opçã...
- Decreto9.520 de 04/10/2018
Art. 1º - O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) IV - (...) h) (...) 2. (...) 2.1. Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica; e 2.2. Centro de Aquisições Específicas; (...)"(NR) "Art. 16 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral de Apoio tem sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo." (NR) "Art. 18 (...) Parágrafo único . O Comando-Geral do Pessoal tem sede na cidade de Brasília, Distrito Federal." (NR) "Art. 22-B (...) § 2º O Centro de Apoio Administrativo da Aeronáutica e o Centro de Aquisições Específicas são subordinados à Diretoria de Administração da Aeronáutica...
- Decreto10.081 de 25/10/2019
Art. 1º, §3º - O edital de convocação de que trata o § 2º será aberto pelo período de um ano, contado da data de registro da gleba, prorrogável até a conclusão do procedimento de aferição do cumprimento das cláusulas resolutivas." (NR) "Art. 2º As terras transferidas ao domínio do Estado do Amapá serão utilizadas preferencialmente em atividades agrícolas diversificadas, de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, permitida a adoção do regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967 ." (NR) "Art. 2º-A O Incra expedirá termo de doação, com for...
- Decreto97.221 de 14/12/1988
Art. 1º - O artigo 1º, caput , do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 93.545, de 06 de novembro de 1986, e 95.475, de 11 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1988, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 07 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsista até 31 de dezembro de 1989, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação ...
- Decreto96.933 de 04/10/1988
Art. 1º - São criadas, transformadas e reclassificadas funções de confiança, sem aumento de despesas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, para composição das categorias dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores, código LT-DAS-100, e Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, da Tabela e Quadro Permanentes do Ministério do Exército.
- Decreto7.796 de 30/08/2012
Art. 1º - Fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 25, 27, 32, 38, 39, 44, 48, 68, 69, 73, 74, 83, 84, 85, 87, 89, 90 e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , constantes do Anexo I.
- Decreto73.710 de 01/03/1974
Art. 2º - Ficam transferidos do número 4 para nº 3 da Tabela de Gratificação de Representações dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República. Anexa ao Decreto nº 66.597, de20 de maio de 1970, os encargos de Adjunto da Secretaria Particular do Presidente da República e Chefe da Secretaria Administrativa do Gabinete Civil.