Decreto nº 1.294 de 26 de Outubro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de outubro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento. § 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização. § 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias. § 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade. § 4º Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo de opção."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ITAMAR FRANCO Ivan da Silveira Serpa Zenildo de Lucena Lélio Viana Lôbo Arnaldo Leite Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.1994