Artigo 1º do Decreto nº 1.294 de 26 de Outubro de 1994
Altera a redação do art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, Regulamento da Lei do Serviço Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 5º do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar na forma da LSM e deste Regulamento. § 1º As mulheres ficam isentas do Serviço Militar em tempo de paz e, de acordo com as suas aptidões, sujeitas aos encargos de interesse da mobilização. § 2º É permitida a prestação do Serviço Militar pelas mulheres que forem voluntárias. § 3º O Serviço Militar a que se refere o parágrafo anterior poderá ser adotado por cada Força Armada segundo seus critérios de conveniência e oportunidade. § 4º Os brasileiros naturalizados e por opção são obrigados ao Serviço Militar a partir da data em que receberem o certificado de naturalização ou da assinatura do tempo de opção."