“Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal
- Decreto8.544 de 21/10/2015
7.660, de 23 de dezembro de 2011, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 40 a art. 44 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, e no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:...
- Decreto9.919 de 18/07/2019
Art. 2, Parágrafo Único, IV - estão limitados a três operando simultaneamente." (NR) "Art. 4º (...) IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e" (...)" (NR) " Art. 5º A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada." (NR) " Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho Superior do Cinema será exercida pela Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que prestará apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do colegiado.
- Decreto5.827 de 29/06/2006
Art. 15 - O titular de cargo efetivo referido nos art. 1º e 3º em exercício na respectiva Agência Reguladora, quando investido em cargo em comissão ou função de confiança, fará jus à GDAR ou GDATR conforme o respectivo cargo ocupado, calculada com base na classe e padrão em que se encontre posicionado na respectiva tabela, nas seguintes condições:...
- Decreto7.394 de 06/05/1909
Art. unico - Ficam creadas, na guarda nacional na Comarca de Cannavieiras, no Estado da Bahia, mais uma brigada da infantaria e uma de cavallaria, esta com a designação de 84ª, que se constituirá de dous regimentos ns. 167 e 168, e aquella com a de 172ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 514, 515 e 516, e um do da reserva, sob o n. 172º, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
- Decreto9.791 de 14/05/2019
Art. 4, IV, d - intensificar o combate à violação dos direitos das crianças e dos adolescentes no turismo: 1. intensificar parcerias institucionais com agentes governamentais, organismos internacionais e setor privado para a definição e a implementação de agenda conjunta, com vistas ao combate à violação dos direitos de crianças e de adolescentes no turismo; e 2. incentivar a adoção de códigos de conduta profissional ou outras práticas relacionadas com o comportamento profissional, em conformidade com o Código de Ética Mundial para o Turismo da Organização Mundial do Turismo - OMT; e...
- Decreto483 de 31/03/1992
Art. 1 - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os veículos automotores nele relacionados, de acordo com sua classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988 , com as alterações decorrentes das modificações introduzidas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - NBM/SH pela Resolução nº 77, de 15 de dezembro de 1988, do Comitê Brasileiro de Nomenclatura.
- Decreto90.969 de 21/02/1985
Art. 1 - Fica incluída no Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, código NS-900 ou LT-NS-900, estruturado pelo Decreto nº 72.493, de 19 de julho de 1973 , a Categoria Funcional de Técnico de Cobrança e Pagamentos Especiais, designada pelo código NS-944 ou LT-NS-944, que passará a integrar o Quadro e a Tabela Permanentes do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
- Decreto10.148 de 02/12/2019
Art. 9, II - aplicar e orientar a aplicação do código de classificação de documentos e a tabela de temporalidade e destinação de documentos das atividades-meio da administração pública federal e de suas atividades-fim aprovada pelo Arquivo Nacional;...