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Força-Tarefa contra crime organizado” em Legislação Federal

  • Decreto3.251 de 17/11/1999

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção n o 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos foi concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970; Considerando que o Congresso Nacional provou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 10 de abril de 1995; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 17 de fevereiro de 1973, nos termos do § 2º de seu art. 12; Considerando que o Governo brasileir...

  • Decreto2.963 de 24/02/1999

    Art. 2º - O valor do Auxílio-Transporte resultará da correspondência estabelecida entre o valor diário total da despesa realizada com transporte coletivo e o idêntico ou, na sua ausência, o imediatamente superior encontrado em tabela escalonada do Auxílio-Transporte, a partir de R$ 1,00 (um real) em intervalos progressivos de R$ 0,20 (vinte centavos), multiplicada por vinte e dois dias, observado o desconto de seis por cento do soldo.

  • Decreto93.083 de 07/08/1986

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os membros do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE receberão, sem prejuízo da gratificação de presença por sessão a que fizerem jus, retribuição mensal pelo exercício do mandato, prevista no § 4º do art. 9º da Lei nº 4.137, de 10 de setembro de 1962 , que corresponderá ao valor remuneratório a que se refere a Tabela Permanente constante do Anexo I deste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 95.031, de 1987)...

  • Decreto98.323 de 24/10/1989

    Art. 1º - Os preços mínimos básicos para os produtos agrícolas da safra de verão de 1989/90, seus respectivos períodos de correção pela variação do Bônus do Tesouro Nacional - BTN e início de vigência, são os constantes da tabela anexa a este Decreto.

  • Decreto5.058 de 30/04/2004

    Art. 2º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 2002.

  • Decreto84.669 de 29/04/1980

    Art. 23, §1º - Os percentuais especificados neste artigo incidirão sobre a lotação global fixada para a categoria funcional, considerando-se, para esse efeito, englobados o Quadro e a Tabela Permanentes de cada Ministério, Órgão Integrante da Presidência da República, Órgão Autônomo ou Autarquia federal.

  • Decreto86.509 de 27/10/1981

    Art. 1º - Ficam fixadas, nos percentuais constantes do Anexo I este Decreto, a partir de 1º de novembro de 1981, as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias nele relacionadas, classificadas segundo os Códigos da Tabela aprovada pelo Decreto nº 84.338, de 26 de dezembro de 1979.

  • Decreto65.049 de 22/08/1969

    Art. 5º - O Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos desempenhará as funções de Secretaria Executiva da Conferência, cabendo-lhe o encargo de preparar e secretariar os trabalhos das reuniões plenárias, elaborar os documentos básicos e de trabalho, articulando-se, em cada caso, com os órgãos com que se relacione a matéria do temário, preparar e publicar os anais de cada reunião plenária, bem como organizar previamente seminários e realizar pesquisas e levantamentos visando aprofundar o estudo dos temas.