Medida Provisória668 de 30/01/2015Art. 2º - A Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 (...)
(...)
§ 3 º Os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória n º 651, de 9 de julho de 2014 , poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no § 2 º do art. 2 º da Lei n º 12.996, de 18 de junho de 2014 .
§ 4 º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências, edi...