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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória155 de 15/03/1990

    Art. 13 - O titular dos recursos oriundos da venda de ações ou de bens deverá utilizá-los na quitação total ou parcial de suas dívidas junto ao setor público.

  • Medida Provisória1.045 de 27/04/2021

    Art. 6º, §2º, I - ocupando cargo ou emprego público ou cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou seja titular de mandato eletivo; ou...

  • Medida Provisória618 de 05/06/2013

    Art. 8º - Com vistas a promover a cooperação energética com países da América Latina e a aproveitar racionalmente os equipamentos de geração de energia elétrica, órgãos e entidades federais poderão ceder, a título oneroso ou gratuito, o uso de bens caracterizados pela ANEEL como inservíveis à concessão de serviço público.

  • Medida Provisória668 de 30/01/2015

    Art. 2º - A Lei n º 11.941, de 27 de maio de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) (...) § 3 º Os valores oriundos de constrição judicial, depositados na conta única do Tesouro Nacional até a edição da Medida Provisória n º 651, de 9 de julho de 2014 , poderão ser utilizados para pagamento da antecipação prevista no § 2 º do art. 2 º da Lei n º 12.996, de 18 de junho de 2014 . § 4 º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas competências, edi...

  • Medida Provisória1.026 de 06/01/2021

    Art. 6º, §3º - Os preços obtidos a partir da estimativa de preços de que trata o inciso VI do § 1º não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, desde que observadas as seguintes condições:...

  • Medida Provisória1.097 de 20/01/2022

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Infraestrutura, no valor de R$ 418.000.000,00 (quatrocentos e dezoito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.011 de 25/11/2020

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória1.177 de 05/06/2023

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura e Pecuária, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.