Art. 3º, III, b - conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;...
Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32 (...)
§ 2º (...)
VII - de negociação de cotas de Fundos de Índice de Renda Fixa em bolsas devalores ou mercado de balcão organizado; e
VIII - de titularidade do Fundo Garantidor de Créditos - FGC e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito - FGCoop.
(...)" (NR)...
Art. 1º - Este Decreto regulamenta o art. 35, § 2º, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , e o art. 3º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024 , para dispor sobre o compartilhamento de dados pelos órgãos públicos federais e pelas prestadoras de serviços públicos.
compartilhamento de dados, prestadoras de serviço público, benefícios sociais
Art. 17 - Quando, nas respectivas comarcas, não houver Juntas de Conciliação e Julgamento ou não existir Sindicato da categoria profissional do trabalhador, é atribuído aos Promotores Públicos ou Defensores Públicos o encargo de prestar assistência judiciária prevista nesta lei.
Art. 16, Parágrafo Único - O instrumento de mandato não será exigido, quando a parte for representada em juízo por advogado integrante de entidade de direito público incumbido na forma da lei, de prestação de assistência judiciária gratuita, ressalvados: (Incluído pela Lei nº 6.248, de 1975)...