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Depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Medida Provisória249 de 04/05/2005

    Art. 2º, I - quarenta e seis por cento, para o valor do prêmio;...

  • Medida Provisória71 de 03/10/2002

    Art. 11 - Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a administração, cobrança e fiscalização da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público ativo e inativo...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1652-43 de 05 de Maio de 1998

    Art. 3º, §6º - Durante os períodos de definição dos critérios de avaliação de desempenho individual referidos no § 1º e da primeira avaliação de desempenho, as gratificações serão pagas em valor equivalente a setenta e cinco por cento do previsto no caput deste artigo.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2125-12 de 26 de Janeiro de 2001

    Art. 7º - Sobre os valores fixados no Anexo II, incidirão os índices de reajuste geral concedidos aos servidores públicos federais civis a partir da publicação desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória1.044 de 27/04/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Economia, no valor de R$ 9.977.701.233,00 (nove bilhões novecentos e setenta e sete milhões setecentos e um mil duzentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória123 de 11/12/1989

    Art. 1º, Parágrafo Único - A antecipação de que trata este artigo será calculada sobre o valor dos estipêndios do mês de dezembro de 1989, após a aplicação do reajuste salarial previsto no art. 2º da Lei nº 7.830, de 28 de setembro de 1989.

  • Medida Provisória1.041 de 30/03/2021

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.324.320.142,00 (cinco bilhões trezentos e vinte e quatro milhões trezentos e vinte mil cento e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.

  • Medida Provisória286 de 08/03/2006

    Art. 1º - Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, da Previdência Social e do Esporte, no valor global de R$ 250.500.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.